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§ 2º Sujeitam-se às penalidades do Art. 6º do Decreto nº 23.258, de 1933 as sonegações de cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006. Vigência encerrada
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DECORRENTE DE PODER DE POLÍCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ULTRATIVIDADE EXPRESSA DA NORMA PUNITIVA. ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 11.371/06. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONVERSÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA NA DATA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ART. 739-A, § 5º, CPC/73. ...
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... seja deveras plausível, não há como conhecê-la, em razão da ausência de demonstração do excesso de execução.
5. A prova dos autos demonstra que embora alegue o excesso de execução, decorrente da conversão da moeda estrangeira em momento diferente em que praticado o ilícito, a embargante não trouxe no momento oportuno o valor que entende devido, tampouco memória do cálculo que deveria ser considerado como correto.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alterar a conclusão do julgado.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0046889-51.2012.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 12/07/2021, Intimação via sistema DATA: 15/07/2021)
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. DECRETO Nº 23.258/33. RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO POSTERIOR COM STATUS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. LEI 11.371/06. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART.20, §§3º E 4º, DO CPC.
1. O Decreto 23.258/33 foi recepcionado pela Constituição Federal...
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... Ausência de desproporcionalidade da multa.
5. Considerando os critérios do §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC/1973, aplicável à hipótese, deve ser majorada a verba honorária para R$ 50.000,00.
6. Desprovida a apelação da parte embargante e parcialmente provida a apelação do BACEN.
(TRF-4, AC 5001517-78.2016.4.04.7005, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 09/06/2021, Publicado em: 09/06/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA