Artigo 12 - Lei nº 11.371 / 2006

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 315, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
§ 2º Sujeitam-se às penalidades do Art. 6º do Decreto nº 23.258, de 1933 as sonegações de cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006. Vigência encerrada REVOGADO
Arts. 13 ... 18 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 11.371   Art.:art-12  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DECORRENTE DE PODER DE POLÍCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ULTRATIVIDADE EXPRESSA DA NORMA PUNITIVA. ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 11.371/06. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONVERSÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA NA DATA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ART. 739-A, § 5º, CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO.1. No que concerne à decadência para a administração pública ...
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Embora a tese sobre a impossibilidade de conversão da moeda estrangeira em moeda corrente nacional, configuradora como base de cálculo da penalidade, na data da aplicação da pena e não do cometimento da ilicitude seja deveras plausível, não há como conhecê-la, em razão da ausência de demonstração do excesso de execução.5. A prova dos autos demonstra que embora alegue o excesso de execução, decorrente da conversão da moeda estrangeira em momento diferente em que praticado o ilícito, a embargante não trouxe no momento oportuno o valor que entende devido, tampouco memória do cálculo que deveria ser considerado como correto.6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alterar a conclusão do julgado.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0046889-51.2012.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 12/07/2021, Intimação via sistema DATA: 15/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/07/2021

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. DECRETO Nº 23.258/33. RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO POSTERIOR COM STATUS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. LEI 11.371/06. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART.20, §§3º E 4º, DO CPC.1. O Decreto 23.258/33 foi recepcionado pela Constituição Federal com status de lei federal, não tendo sido, portanto, revogado pelo Decreto s/n, de 25 de abril de 1991, em obediência ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes desta Corte e do STJ. 2 A vigência do Decreto nº 23.258/33 afasta a nulidade da multa em razão da prática do ilícito cambial.3. O fato de a Lei 11.371/2006 deixar de considerar infração a referida sonegação, não afasta a penalidade imposta com base no referido Decreto 23.258/33, como expressamente disposto no parágrafo 2º do art.12 da própria Lei 11371/06.4. Ausência de desproporcionalidade da multa.5. Considerando os critérios do §§ 3º e do artigo 20 do CPC/1973, aplicável à hipótese, deve ser majorada a verba honorária para R$ 50.000,00.6. Desprovida a apelação da parte embargante e parcialmente provida a apelação do BACEN. (TRF-4, AC 5001517-78.2016.4.04.7005, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 09/06/2021, Publicado em: 09/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/06/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADMINISTRATIVO. MULTA PODER DE POLÍCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ULTRATIVIDADE EXPRESSA DA NORMA PUNITIVA. ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 11.371/06. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONVERSÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA NA DATA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ART. 739-A, § 5º, CPC/73. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA. SELIC E PENALIDADE PELA MORA. NORMA EDITADA ...
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Através da análise do demonstrativo de débito, constante no id nº 123363470, f. 16, a aplicação da taxa SELIC e da multa de mora, tiveram seu início em 01.11.2001 e 20.10.2001, respectivamente.10. Conforme bem salientado pela Procuradoria da Autarquia, a vigência das normas que delimitam pela incidência dos juros de mora pela SELIC e da aplicação da multa de mora, remonta a data de 28.06.2001, dia em que publicada a Medida Provisória nº 2.176-77/01.11. Recurso de apelação desprovido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0046889-51.2012.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 17/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 23/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/12/2020
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