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Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do Art. 584, inciso III, do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 59
STJ Tema Repetitivo 885 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
Tese Firmada: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, ...
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 1101/STF - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 885, publicada em 27/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
Tese Firmada: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, ...
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....Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 1101/STF - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 885, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 59
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, I, E 783 DO CPC E DOS ARTS. 49 E 59 DA LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ...
+77 PALAVRAS
... e 59 da Lei n. 11.101/2005, porquanto o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos dispositivos indicados como violados.
3. Não oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
Recurso especial não conhecido
(STJ, REsp n. 2.225.614, Relator(a): Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nos seguintes óbices: (i) necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, em razão de fundamento ...
+188 PALAVRAS
... das matérias tratadas, conforme exigido pela Súmula 282 do STF, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, uma vez que os dispositivos legais indicados não foram apreciados pelo Tribunal de origem.
6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
(STJ, AREsp n. 2.566.616, Relator(a): Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA