Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.101 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2020

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Tema nº 1101 do STF

Tema 1101: Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.101

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1101  
14/08/2020 STJ Tema

Tema nº 885 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Tese Firmada: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

Repercussão Geral: Tema 1101/STF - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 1.101/05, às empresas estatais.

(STJ, Tema nº 885, publicada em 14/08/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.101

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1101  
12/09/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Seguro

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de reconhecer excesso de execução - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Ausência de ordem de suspensão no território nacional, quanto ao tema 1101 do STF - Questões atinentes à competência do Juízo e ao interesse da CEF já dirimidas em sede de apelação - Inteligência do art. 507, do CPC/2015 - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2115582-53.2019.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019)
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19/07/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FCVS. CEF. TEMA 1101/STF. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS.1. Noticiado o falecimento do autor pelo sistema e-proc, foi determinada a ciência deste fato ao procurador da parte para que promovesse a habilitação de eventuais sucessores, caso entendesse pelo prosseguimento do feito.2. Não incumbe ao procurador da parte falecida a regularização da representação processual, mas sim aos herdeiros, cabendo ao juízo de primeiro grau promover sua intimação. (TRF-4, AC 5002529-68.2014.4.04.7015, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/07/2023, Publicado em: 19/07/2023)
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15/12/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FCVS. CEF. TEMA 1101/STF. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS.1. O Tema nº 1.011 do STF, de repercussão geral, consolidou o entendimento que a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos ...
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exaurimento do cumprimento de sentença. 2. Tratando-se de processo ajuizado antes da MP 513/2010, sem sentença de mérito proferida e tendo havido manifestação da Caixa Econômica Federal no sentido de interesse em intervir no feito, a competência para processo e julgamento do feito é da Justiça Federal.3. Noticiado o falecimento do autor pelo sistema e-proc, foi determinada a ciência deste fato ao procurador da parte para que promovesse a habilitação de eventuais sucessores, caso entendesse pelo prosseguimento do feito.4. Não incumbe ao procurador da parte falecida a regularização da representação processual, mas sim aos herdeiros, cabendo ao juízo de primeiro grau promover sua intimação. (TRF-4, AC 5003230-58.2016.4.04.7015, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/12/2022, Publicado em: 15/12/2022)
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