Artigo 2 - Lei nº 10967 / 2004

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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 194, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 10967   Art.art-2  

TJ-GO


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. PROFESSOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO. TEMA 916 E 551 DO STF. VERBAS DEVIDAS. PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL Nº 9.528/2015. LEI Nº 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 4.167/DF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 71 DO TJGO. PAGAMENTO INFERIOR AO PISO EM ALGUNS PERÍODOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. RECURSO DO ...
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fine, da Lei n.º 9.099/95).13. Advirto que eventual oposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatórios, com o nítido propósito de rediscutir o mérito, será aplicada multa em favor da parte adversa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJ-GO, 5354034-39.2024.8.09.0051, LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Publicado em 21/11/2024)
21/11/2024 • Acórdão
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