Lei nº 10771 / 2003 - ANEXO XXVI da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003

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ANEXO XXVI da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003

Transformação de Procuradorias da República em Municípios:

I – 03 (três) na 1ª Região: Juiz de Fora, Uberlândia e Uberaba, no Estado de Minas Gerais;

II – 02 (duas) na 2ª Região: Campos e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro;

III – 11 (onze) na 3ª Região: Campinas, Bauru, Franca, Guarulhos, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Santos, no Estado de São Paulo;

IV – 09 (nove) na 4ª Região: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul; Maringá, no Estado do Paraná; Blumenau, Criciúma e Tubarão, no Estado de Santa Catarina.

V – 02 (duas) na 5ª Região: Campina Grande, no Estado da Paraíba; Petrolina, no Estado de Pernambuco.




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