Lei nº 10771 / 2003 - ANEXO XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003

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ANEXO XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003

Criação, com localização definida, de Procuradorias da República em Municípios:

I – 19 (dezenove) na 1ª Região: Tabatinga, no Estado do Amazonas; Feira de Santana e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia; Anápolis, no Estado de Goiás; Caxias, no Estado do Maranhão; Lavras, Montes Claros, Varginha, Sete Lagoas, Governador Valadares, Divinópolis, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Alfenas, Contagem e Muriaé, no Estado de Minas Gerais; Rondonópolis e Cáceres, no Estado do Mato Grosso; Ji-Paraná, no Estado de Rondônia;

II – 17 (dezessete) na 2ª Região: Angra dos Reis, Duque de Caxias, Itaboraí, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João do Meriti, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus, no Estado do Espírito Santo;

III – 35 (trinta e cinco) na 3ª Região: Americana, Andradina, Araraquara, Assis, Botucatu, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapetininga, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Lins, Mogi das Cruzes, Ourinhos, Registro, São Bernardo do Campo, São Carlos, Santo André, São João da Boa Vista, Taubaté, Tupã e Votuporanga, no Estado de São Paulo; Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul;

IV – 22 (vinte e duas) na 4ª Região: Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Cruz Alta, Erechim, Lajeado, São Jerônimo e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul; Cascavel, Francisco Beltrão, Guaíra, Jacarezinho, Paranavaí e União da Vitória, no Estado do Paraná; Brusque, Caçador, Concórdia, Curitibanos, Itajaí, Jaraguá do Sul, Mafra e Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina;

V – 14 (quatorze) na 5ª Região: Caruaru e Serra Talhada, no Estado de Pernambuco; Arapiraca e União dos Palmares, no Estado de Alagoas; Camocim, Crateús, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Sobral, no Estado do Ceará; Souza, no Estado da Paraíba; Caicó e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e Estância e Itabaiana, no Estado de Sergipe.

Criação, sem localização definida, de Procuradorias da República em Municípios:

REGIÃO

QUANTIDADE

21

18

06

26

20

TOTAL

91




(Conteúdos ) :