Lei nº 10771 / 2003 - ANEXO XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003
VER EMENTAANEXO XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003
Criação, com localização definida, de Procuradorias da República em Municípios:
I – 19
(dezenove) na 1ª Região: Tabatinga, no Estado do Amazonas; Feira de Santana e
Vitória da Conquista, no Estado da Bahia; Anápolis, no Estado de Goiás; Caxias,
no Estado do Maranhão; Lavras, Montes Claros, Varginha, Sete Lagoas, Governador
Valadares, Divinópolis, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Alfenas, Contagem e
Muriaé, no Estado de Minas Gerais; Rondonópolis e Cáceres, no Estado do Mato
Grosso; Ji-Paraná, no Estado de Rondônia;
II – 17
(dezessete) na 2ª Região: Angra dos Reis, Duque de Caxias, Itaboraí, Macaé, Magé,
Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João do Meriti,
Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; Cachoeiro
de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus, no Estado do Espírito Santo;
III – 35
(trinta e cinco) na 3ª Região: Americana, Andradina, Araraquara, Assis,
Botucatu, Barretos, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Fernandópolis,
Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapetininga, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí,
Lins, Mogi das Cruzes, Ourinhos, Registro, São Bernardo do Campo, São Carlos,
Santo André, São João da Boa Vista, Taubaté, Tupã e Votuporanga, no Estado de
São Paulo; Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas, no
Estado do Mato Grosso do Sul;
IV – 22
(vinte e duas) na 4ª Região: Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Cruz
Alta, Erechim, Lajeado, São Jerônimo e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do
Sul; Cascavel, Francisco Beltrão, Guaíra, Jacarezinho, Paranavaí e União da
Vitória, no Estado do Paraná; Brusque, Caçador, Concórdia, Curitibanos, Itajaí,
Jaraguá do Sul, Mafra e Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina;
V – 14
(quatorze) na 5ª Região: Caruaru e Serra Talhada, no Estado de Pernambuco;
Arapiraca e União dos Palmares, no Estado de Alagoas; Camocim, Crateús, Juazeiro
do Norte, Limoeiro do Norte e Sobral, no Estado do Ceará; Souza, no Estado da
Paraíba; Caicó e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e Estância e
Itabaiana, no Estado de Sergipe.
Criação, sem localização definida, de Procuradorias da República em Municípios:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Conteúdos ) :