Artigo 1 - Lei nº 10233 / 2001

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DO OBJETO

Art. 1º Constituem o objeto desta Lei:
II - dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do Art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;
III - criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
IV - criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V - criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 10233   Art.:art-1  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE MULTA E TRANSBORDO. PENALIDADE NÃO PREVISTA EM LEI. LIMITES DO PODER REGULAMENTAR NÃO OBSERVADOS. I - A Resolução ANTT nº 233/2003, ao condicionar a liberação do veículo ao pagamento de despesas de transbordo (§ 6º do art. 1º), extrapolou seu poder regulamentar, na medida em que a Lei nº 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, em seu art. 78-A, elencou apenas as penalidades de advertência, multa, cassação, suspensão e declaração de inidoneidade como sanções pelo descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização. II - Tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 546): "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração" (RE 661.702). III - Diz a Súmula 510/STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. IV - Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada. Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança. (TRF-1, AMS 1059988-80.2022.4.01.3400, JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS (CONV.), QUINTA TURMA, PJe 01/11/2023 PAG PJe 01/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSBORDO E/OU MULTA.ILEGALIDADE. RESP N. 1.144.810/MG. RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. ART. 489 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em face de acórdão que negou provimento à sua apelação e à remessa oficial, tida por interposta, mantendo ...
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embargante é a revisão do que foi julgado pela Turma, no que diz respeito ao mérito da pretensão, que não pode ser modificado por meio de embargos declaratórios. 5. O inconformismo da parte deve ser, portanto, manifestado pela via recursal adequada, não se admitindo os embargos de declaração como instrumento processual para rejulgamento da causa, se não estão presentes os pressupostos dos declaratórios. 6. Mesmo na hipótese de embargos declaratórios para fins de prequestionamento da questão legal ou constitucional, é pacífico o entendimento de que é incabível a interposição de tais embargos de declaração se não estiverem presentes os pressupostos específicos dessa modalidade de integração do julgado, conforme precedentes deste Tribunal declinados no voto. 7. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAC 1004733-50.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, SEXTA TURMA, PJe 18/11/2022 PAG PJe 18/11/2022 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 18/11/2022

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. DECRETO N. 2.521/98 E RESOLUÇÃO N. 233/2003 DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSBORDO E/OU MULTA. ILEGALIDADE. RESP 1.144.810/MG. RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação aviado no sentido de impedir a liberação do veículo ônibus Scania/K, ano/modelo ...
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inidoneidade como sanções pelo descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização" (AGRREX 0004371-96.2007.4.01.4300, Desembargador Federal Vice-Presidente, Corte Especial, e-DJF1 14/05/2019). 4. O que pretende a parte embargante é a revisão do que foi julgado pela Turma, no que diz respeito ao mérito da pretensão, que não pode ser modificado por meio de embargos declaratórios. 5. Mesmo na hipótese de embargos declaratórios para fins de prequestionamento da questão legal ou constitucional, é pacífico o entendimento de que é incabível a interposição de embargos de declaração se não estiverem presentes os pressupostos específicos dessa modalidade de integração do julgado. Precedentes colacionados no voto. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAC 1007564-71.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, SEXTA TURMA, PJe 08/09/2022 PAG PJe 08/09/2022 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 08/09/2022
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 DO SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO

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