Artigo 10 - Lei nº 10.188 / 2001

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DO ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

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Art. 10. Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 10.188   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL PELO ARRENDATÁRIO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS PELA CEF. IMPOSSIBILIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO.1. Ação declaratória ajuizada em 31/01/2014, reconvenção pleiteando reintegração de posse proposta em 12/08/2014, recurso especial interposto em 12/06/2020 e concluso ao gabinete em 02/08/2021.2. O propósito recursal é decidir, sobretudo a partir da Lei nº 10.188/2001, (I) se é válida a cessão, ...
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, V e parágrafo único da Lei nº 10.188/2001.9. Hipótese em que restou configurado o esbulho possessório, porquanto, não obstante a ilegalidade da cláusula contratual, não se verifica o preenchimento de todos os requisitos de validade da cessão de posição contratual realizada entre os arrendatários originais e os recorridos, tendo em vista que (I) estes não atendiam aos critérios para ingresso no PAR; e (II) não houve o consentimento prévio da CEF.10. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido. (STJ, REsp n. 1.950.000/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
Acórdão em AÇÃO DECLARATÓRIA | 25/03/2022

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. O Programa de Arrendamento Residencial – PAR foi instituído pela Lei nº 10.188/2001 com o objetivo de suprir a falta de oferta de moradia à população de baixa renda, competindo sua operacionalização à Caixa Econômica Federal. No Programa de Arrendamento Residencial, a Caixa Econômica Federal detém a propriedade fiduciária dos imóveis, estabelecendo o art. 9º, da Lei n. 10.188/2001, que na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse. Não há nenhum impeditivo legal a que uma terceira empresa proceda à notificação prevista no art. 9º, da Lei nº 10.188/2001, desde que atendida a finalidade do ato. Foi providenciado o envio de notificação dando ciência à arrendatária da ausência de pagamento das taxas de arrendamento, informando ainda a necessidade de regularização no prazo máximo de 5 dias, sob pena de restar configurado esbulho possessório, autorizando o ajuizamento de ação de reintegração de posse. O endereço ao qual a notificação foi encaminhada é o mesmo do imóvel objeto do contrato de arrendamento residencial, razão pela qual deve ser dada como cumprida a exigência legal. Restou comprovado o inadimplemento das taxas de arrendamento, o que caracteriza esbulho possessório e enseja a rescisão contratual, ao mesmo tempo em que não há irregularidade na notificação da arrendatária. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002567-96.2020.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INDICAÇÃO DE ADMINISTRADORA PELA CEF. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. Hipótese dos autos que é de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal e Contasul Assessoria Administrativa Ltda., por supostas irregularidades na administração do Condomínio Residencial Colina Verde, inserido no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), postulando a parte autora a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre as corrés para fins de gestão do referido condomínio, bem como a condenação das corrés a obrigação de fazer. Sentença de procedência do pedido inicial. Programa de Arrendamento Residencial que foi instituído pela Lei 10.188/2001...
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ideais, sendo que para esse fim são equiparados aos proprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. Inteligência dos arts. 1.333, 1.334 e 1.351 do Código Civil. Inexistência de irregularidades na convenção do condomínio prevendo que enquanto o FAR for proprietário de no mínimo 2/3 das unidades, o síndico será indicado pela CEF, na condição de sua representante. Inocorrência de venda casada. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça em caso similar. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso de apelação da Caixa Econômica Federal provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002559-52.2016.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 07/06/2024, Intimação via sistema DATA: 12/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/06/2024
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