ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 53 - ECA / 1990

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Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 53


Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:ECA   Art.:art-53  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009645-29.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: (...) e outros Advogado(s): JOSE ADEMARIO (...) IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):    ACORDÃO   EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATRÍCULA ESCOLAR. IRMÃOS GÊMEOS. SORTEIO EM QUE APENAS UM FOI CONTEMPLADO. DIREITO A VAGA NO MESMO ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL A IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...
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relatados e discutidos estes autos de n. 8009645-29.2022.8.05.0000, em que figuram como Impetrante RYAN (...), representado por sua genitora (...) e como Impetrado SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, tendo como interventor o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em CONCEDER A SEGURANÇA para determinar que os Impetrados efetuem a matrícula do Impetrante no 8º (oitavo) ano do ensino fundamental no Colégio da Polícia Militar, na cidade de Teixeira de Freitas-BA, confirmando-se a Decisão monocrática, anteriormente, concedida, nos termos do voto da Relatora. Salvador, . 11 (TJ-BA, Classe: Mandado de Segurança, Número do Processo: 8009645-29.2022.8.05.0000, Órgão julgador: SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Relator(a): LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, Publicado em: 10/02/2023)
Acórdão em Mandado de Segurança | 10/02/2023
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TJ-MS Liminar


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EDUCAÇÃO PÚBLICA - VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE - DIREITO DE ESTUDAR NA MESMA ESCOLA DE SUA IRMÃ DE MESMA FAIXA ETÁRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO (ARTIGO 53, INCISO V, ECA) - ORDEM CONCEDIDA. O artigo 53 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, dentre outros direitos, "acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica" (inciso V). Ordem concedida, com o parecer. (TJMS. Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível n. 0806983-32.2024.8.12.0001,  Campo Grande,  4ª Seção Cível, Relator (a):  Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 29/02/2024, p:  05/03/2024)
Acórdão em Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível | 05/03/2024

TJ-MS Liminar


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDUCAÇÃO PÚBLICA VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE DIREITO DE ESTUDAR NA MESMA ESCOLA DE SUA IRMÃ DE MESMA FAIXA ETÁRIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO (ARTIGO 53, INCISO V, ECA) - SEGURANÇA CONCEDIDA. 01. O artigo 53 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, dentre outros direitos, "acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica" (inciso V). 02. Segurança concedida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . (TJMS. Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível n. 1409556-94.2024.8.12.0000,  Foro Unificado,  4ª Seção Cível, Relator (a):  Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 06/08/2024, p:  08/08/2024)
Acórdão em Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível | 08/08/2024
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