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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49
TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA:
HABEAS CORPUS - Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes - Representação julgada procedente - Habeas corpus não é a medida adequada para a reapreciação do mérito da sentença, o que deve ser objeto de recurso - Nada obstante, é caso de analisar excepcionalmente a alegada ausência dos requisitos autorizadores da imposição da medida de internação, objeto desta impetração, conforme entendimento do C. STF - Medida de internação aplicada que está fundamentada e que se mostra adequada, em conformidade com a situação verificada, que considerou não apenas a gravidade do ato infracional, mas também as condições pessoais da jovem, em prol da sua integral proteção e atendimento da primazia dos seus interesses, de modo a justificar a excepcionalidade da internação, nos termos do artigo 122, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Imperioso o acompanhamento especializado e eficaz - Relativização do art. 124, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 49, II, do SINASE Precedentes desta C. Câmara Especial - Inexistência de ilegalidade - Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Cível 2026263-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Cível |
18/04/2023
TJ-SP Homicídio Qualificado
EMENTA:
APELAÇÃO - Ato infracional equiparado ao delito de homicídio - Autoria e materialidade comprovadas - Situação verificada que traz fundamentos de ordem concreta a autorizar a procedência da representação - Confissão extrajudicial que não pode ser descartada, a despeito da retratação em juízo, porque em sintonia com as demais provas produzidas nos autos - Versão apresentada em Juízo pelos adolescentes não comprovada e que se mostra isolada, o que autoriza concluir pela prevalência do contexto probatório que demonstra suficientemente a prática do homicídio e afugenta a pretendida aplicação do princípio "in dubio pro reo" - Conjunto probatório robusto - Medida socioeducativa de internação - Manutenção - Situação verificada que traz fundamentos de ordem concreta a autorizar a excepcional aplicação da medida mais gravosa, nos termos do §2º do artigo 122 do ECA - Ato infracional contra a vida gravíssimo e circunstâncias pessoais dos adolescentes que recomendam a imposição da medida extrema e acompanhamento técnico em tempo integral para sua efetiva ressocialização e integral proteção - Precedentes desta C. Câmara Especial em casos análogos - Relativização do art. 124, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 49, II, do SINASE - Pleito de inserção no Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) - Impossibilidade - Não preenchimento dos requisitos - Sentença mantida - Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1501540-13.2022.8.26.0495; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Registro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
22/08/2023
TJ-SP Furto Qualificado (Art. 155, § 4º.)
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo - Pleito de transferência para Unidade de Internação mais próxima da residência da genitora - Impossibilidade - Ofício expedido pela Fundação CASA que noticia que a CASA Nova Aroeira é o Centro adequado ao perfil do adolescente, que cumpre sua segunda medida socioeducativa de internação, além de ser o mais próximo da residência da genitora - Relativização, ademais, do art. 124, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 49, II, do SINASE - Precedentes desta Col. Câmara Especial - Aplicação da Portaria 285/16 da Fundação Casa - Existência, ademais, de informação de que o adolescente vem recebendo a visita de seus familiares, com previsão de fornecimento de auxílio financeiro para os custos com transporte na próxima solicitação - Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2213951-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
24/03/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 53 ... 59-A
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Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Da Família Substituta (Subseções neste Seção) :