ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 209 - ECA / 1990

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Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Art. 208 oculto » exibir Artigo
Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
Arts. 210 ... 224 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 209

LeiECA   Art.art-209  

STJ Tema Repetitivo 1058 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.

Tese Firmada: "A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 164/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020). 

(STJ, Tema Repetitivo 1058, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 209

LeiECA   Art.art-209  

TJ-BA


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO PELA HAPVIDA. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM PERDA AUDITIVA PROFUNDA BILATERAL. ART. 148, INCISO IV, DO ECA C/C ART. 77, INCISO II, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA ...
+306 PALAVRAS
...
suscitado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA/BA contra o JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E DE ACIDENTE DE TRABALHO DE VALENÇA/BA. Acordam os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2023. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Conflito de competência, Número do Processo: 8035479-97.2023.8.05.0000, Órgão julgador: SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 06/10/2023)
06/10/2023 • Acórdão em Conflito de competência
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TJ-SP Medidas de proteção


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos e insumos. Diabetes mellitus tipo 1. Tutela de direitos indisponíveis da criança e do adolescente atrai competência da Justiça da Infância e Juventude. Competência da Vara da Infância e Juventude. Inteligência dos art. 148, IV, 208, VII, e 209 do ECA. Súmula 68 do TJSP. Agravo de instrumento provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2174659-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Daniela Maria Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020)
20/03/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 225 ... 227-A  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Do Acesso à Justiça (Capítulos neste Título) :