ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 186 - ECA / 1990

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Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

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Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
§ 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.
§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
§ 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.
§ 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

LeiECA   Art.art-186  

TJ-RS De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM ATIVIDADES EXTERNAS MANTIDA. A SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL OU PENAL NÃO INTERFERE NA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL NEM NA APLICABILIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM CURSO, LIMITANDO-SE O CUMPRIMENTO ATÉ QUE O JOVEM COMPLETE 21 ANOS, CONFORME A SÚMULA 605 DO ...
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GRAVIDADE DO FATO E A REITERAÇÃO INFRACIONAL DO JOVEM, QUE POSSUI HISTÓRICO INFRACIONAL GRAVE, INCLUINDO REGISTROS DE ROUBO MAJORADO E TRÁFICO, ALÉM DE NOTÍCIA DE EVASÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 122, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50018009020238210137, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 09-07-2026)
09/07/2026 • Acórdão em Apelação
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TJ-RS Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS ATOS INFRACIONAIS DE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. A ELABORAÇÃO DE LAUDO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR É FACULDADE DO JULGADOR, NOS TERMOS DO ART. 186, CAPUT, DO ECA E DA CONCLUSÃO 43 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, INEXISTINDO NULIDADE QUANDO O MAGISTRADO ...
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, INC. I, DO ECA) E A REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS GRAVES, COMO TRÁFICO DE DROGAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 122, INC. II, DO ECA). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50008846520268210003, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 09-07-2026)
09/07/2026 • Acórdão em Apelação
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