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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Parágrafo único. Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-AL Eleitorais
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. PARÂMETRO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NECESSITA DA INDICAÇÃO DA NORMA FORMALMENTE CONSTITUCIONAL, E NÃO UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, QUE NÃO PODE FIGURAR COMO PEDIDO, MAS APENAS COMO CAUSA DE PEDIR. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO ESTABELECER OUTROS CRITÉRIOS ALÉM DOS PREVISTOS NO ART. 133 DO ECA. PRECEDENTE DO STJ. INTELIGÊNCIA DO §2º DO ART. 7º C/C ART. 12, AMBOS DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 231/2022. MANUTENÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJ-AL; Número do Processo: 0804593-08.2023.8.02.0000; Relator (a): Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior; Comarca: 28ª Vara Infância e Juventude da Capital; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/09/2023; Data de registro: 13/09/2023)
13/09/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-BA
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO DE OBESIDADE EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. MENOR PORTADOR DE SÍNDROME DOWN. RELATÓRIOS MÉDICOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DO TRATAMENTO PERSEGUIDO. COMPROVADA A NECESSIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS DO ACOMPANHANTE/RESPONSÁVEL DO AGRAVANTE NA CLÍNICA DO TRATAMENTO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 12 DO ECA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8005038-41.2020.8.05.0001 de Salvador, em que são partes, como Agravante AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, e, como Agravado, E. C. L. L., rep. por DAYSE (...). A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, e o fazem pelas razões seguintes.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8005038-41.2020.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): GUSTAVO SILVA PEQUENO, Publicado em: 08/02/2021)
08/02/2021 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA