ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 7 - ECA / 1990

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Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:ECA   Art.:art-7  

TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo , S/N, Tribunal de Justiça (3º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820213 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO DA UNIÃO FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO. IAC 14 STJ. RE-RG 1366243/SC(TEMA 1234). FORNECIMENTO DE HOME CARE PARA ADOLESCENTE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CF). RESPONSABILIDADE DO ESTADO. TEMA 106/STJ. NECESSIDADE DE PRESCRIÇÕES MÉDICAS ATUALIZADAS E LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fornecimento pelo Estado/agravante à parte agravada, adolescente, ...
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123450392 da ação de origem, PJe 1º Grau) não estabeleceu prazo em multa e ainda consignou que a apresentação de receituário médico de acompanhamento ou reavaliação em periodicidade a 6 (seis) meses comprovando a necessidade da prestação da internação domiciliar. 7. Por unanimidade, negado provimento ao recurso. ACÓRDÃO(05) Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001847-52.2023.8.17.9000, acima referenciado, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento em análise, tudo de conformidade com os votos que passam a integrar este julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo Relator (TJPE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001847-52.2023.8.17.9000, Relator(a): ITAMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Gabinete do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Julgado em 26/08/2024, publicado em 26/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/08/2024
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TJ-PE Tutela de Urgência


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO DA UNIÃO FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO. IAC 14 STJ. RE-RG 1366243/SC(TEMA 1234). FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PARA PORTADOR DE BAIXA ESTATURA IDIOPÁTICA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRIORIDDE ABSOLUTA (ART. 227 DA CF). RESPONSABILIDADE DO ESTADO. TEMA 106/STJ. NECESSIDADE DE PRESCRIÇÕES MÉDICAS ATUALIZADAS E LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fornecimento pelo Estado/agravante à Agravada, criança, carente de recursos, com diagnóstico de baixa estatura idiopática - CID 10 - E34.3, tendo-lhe sido prescrito tratamento com ...
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apenas para condicionar o fornecimento do medicamento solicitado à apresentação, pelo autor/agravado, de prescrição médica atualizada, com periodicidade trimestral, e para limitar o valor das astreintes cominada ao montante máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da decisão. ACÓRDÃO(05) Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000609-95.2023.8.17.9000, acima referenciado, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em dar provimento parcial ao agravo de instrumento em análise, tudo de conformidade com os votos que passam a integrar este julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo Relator (TJPE, Agravo de Instrumento 0000609-95.2023.8.17.9000, Relator(a): ITAMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Gabinete do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Julgado em 05/06/2024, publicado em 05/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/06/2024
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TJ-ES


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA-LAR. ART. 227, CAPUT , DA CF. ART. 7º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS INTERESSES DO MENOR. ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.1. A Constituição Federal assegura, em seu art. 227, caput , às crianças e aos adolescentes, com absoluta ...
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e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.3. Este Egrégio Sodalício entende que No tocante à alegação de impossibilidade de concessão de medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, tem-se que é possível a concessão de medidas urgentes contra a Fazenda Pública quando prepondera o bem maior, que é a vida, não havendo que se falar em esgotamento do objeto da demanda. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 50169000473, Relator: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/06/2017, Data da Publicação no Diário: 14/07/2017)4. Recurso desprovido. (TJ-ES, Classe: Agravo de Instrumento, 0000499-44.2019.8.08.0058 (058199000066), Relator(a): WALACE PANDOLPHO KIFFER, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/01/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
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