ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 51 - ECA / 1990

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Da Adoção

Arts. 39 ... 50 ocultos » exibir Artigos
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n º 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.
§ 1 º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 º e 2 º do art. 28 desta Lei.
§ 2 º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
§ 3 º A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
Arts. 52 ... 52-D ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

LeiECA   Art.art-51  

TRF-1


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ADOÇÃO INTERNACIONAL. AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL. CARTA DE RECONHECIMENTO DA ADOÇÃO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE HAIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCESSO DE FORMALISMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. I- Nos termos do art. 51 do ECA, a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil ...
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Sentença confirmada. A verba honorária, arbitrada pelo juízo monocrático em quantia correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (1.045,00 - mil e quarenta e cinco reais), resta fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º e 11 do CPC vigente. (TRF-1, AC 1041598-33.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 30/06/2023 PAG PJe 30/06/2023 PAG)
30/06/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-RJ


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C GUARDA. DISTRIBUIÇÃO INICIAL DO FEITO PARA O JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE CABO FRIO. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA, AO FUNDAMENTO DE QUE AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 148 DO ECA. PROCESSO QUE FOI REDISTRIBUÍDO PARA A 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CABO FRIO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECLINANDO ...
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, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEAS ¿a¿ e ¿b¿, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA), E ART. 51 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ: 00248588520268190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 05/08/2026 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL))
13/08/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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 Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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