Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 19 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Similaridade

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Art.19 - A apuração da similaridade deverá ser feita pelo Conselho de Política Aduaneira, diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais ou entidades de classe, antes da importação.
Parágrafo único. Os critérios de similaridade fixados na forma estabelecida neste Decreto-Lei e seu regulamento serão observados pela Carteira de Comércio Exterior, quando do exame dos pedidos de importação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-19  

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA REPORTO. LEI Nº 11.033/14. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1-Os embargos declaratórios  são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão. De fato, o acórdão foi omisso quanto às questões suscitadas pela União Federal razão pela qual passo a apreciá-las. 2-Quanto à competência para o exame de similaridade dos guindastes, embora a atribuição  para essa declaração seja da Secretaria de Comércio Exterior e exercida pelo Departamento de Comércio Exterior, a ação ordinária em tela refere-se justamente ao fato de que o DECEX não deferiu o pedido da autora em razão de entender que a empresa nacional Milan ...
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obter o benefício fiscal instituído pela Lei nº 11.033/2004 (REPORTO) sustentando a similaridade entre os equipamentos. 9-Deve-se registrar que, em decorrência do indeferimento das licenças de importação a autora promoveu a substituição da documentação indicando que os equipamentos importados por ela estão classificados na NBM (Nomenclatura Comum de Mercadorias utilizada pelo MERCOSUL) no código 84264190 e 84272010, relacionados no Anexo do Decreto nº 5281, de 23/11/2004, que estabelece a relação das máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de trata o artigo 13 da Lei nº 11.033/2004. 10-Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004971-49.2008.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/12/2023, DJEN DATA: 13/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/12/2023

TRF-5


EMENTA:  
PJE Nº: 0800913-49.2016.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Cristina Maria Costa Garcez EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPAMENTOS IMPORTADOS. NÃO SIMILARIDADE COM PRODUTOS NACIONAIS. HABILITAÇÃO AOS INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE IMPOSTO. COMPETÊNCIA DA SECEX/DECEX. DECRETO-LEI Nº 37/1966 E DECRETO Nº 6.759/2009. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A apelação do contribuinte irresigna-se com a sentença que denegou a segurança, cuja pretensão é obter ...
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a mais, raciocínio inverso afrontaria, inclusive, regra basilar inserta no art. 111, do CTN, que determina a adoção de interpretação literal da norma em caso de outorga de isenção, suspensão e exclusão de crédito tributário. 7. No atinente ao IPI-importação, melhor sorte não socorre ao contribuinte. É que o órgão Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu que incide o IPI na importação de bens para uso próprio, sendo neutro o fato de tratar-se de pessoa natural ou jurídica que se encontre na condição de contribuinte não habitual do imposto (cf.: STF, RE nº 723.651/PR - Relator Min. Marco Aurélio, Dje 5.8.2016). 8. Apelação a que se nega provimento. cm (TRF-5, PROCESSO: 08009134920164058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/12/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 07/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO. BAGAGEM ACOMPANHADA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE IMPORTAÇÃO COM FINS COMERCIAIS. LEGALIDADE DO TERMO DE APREENSÃO. INVIABILIDADE DA LIBERAÇÃO DOS BENS.1. Em procedimento de vistoria, foi constatada presença de aproximadamente 24 kg (vinte e quatro quilogramas) de peças mecânicas e eletrônicas para máquina trituradora de asfalto, adquiridas pela empresa “META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA.”, ora apelante, para utilização em suas máquinas, visando à realização de serviços de pavimentação e conservação de rodovias.2. Consta, ainda, que o viajante portava itens que usufruíram isenção de US$ 500,00 (quinhentos dólares norte-americanos) prevista na Portaria MF nº 440/2010...
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mercadorias para fins comerciais, conforme preceitua o art. 44, §1º do mesmo Diploma Legal.6. Diante dos fatos e demais circunstâncias do caso, mostrou-se cristalina a higidez do ato administrativo, porquanto a conduta perpetrada configura ilícito de importação de sem a devida declaração e recolhimento dos tributos devidos, com falsa declaração de conteúdo (“nada a declarar”), o que corrobora com a hipótese de fraude ao Erário punível com perdimento do art. 105 do Decreto-lei n. 37/66.7. Apelo desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009908-83.2019.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 18/02/2021, Intimação via sistema DATA: 25/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/02/2021
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 - Cálculo e Recolhimento do Imposto

- Isenções e Reduções (Seções neste Capítulo) :