Decreto-Lei nº 2404 (1987)

Decreto-Lei nº 2404 / 1987 - Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.
Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM DISPOSIÇÕES PRELIMINARES) :

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