Decreto-Lei nº 1256 (1973)

Artigo 10 - Decreto-Lei nº 1256 / 1973

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:

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Art. 10. Os servidores aposentados que satisfaçam as condições estabelecidas para transposição de cargos no decreto de estruturação do Grupo respectivo, previsto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, farão jus a revisão de proventos com base nos valores de vencimento fixados no correspondente Plano de Retribuição.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será considerado o cargo efetivo ocupado pelo funcionário a data da aposentadoria, incidindo a revisão somente sobre a parte do provento correspondente ao vencimento básico.
§ 2º O vencimento que servirá de base à revisão do provento será o fixado para a classe da Categoria Funcional para a qual tiver sido transposto cargo de denominação e nível iguais aos daquele em que se aposentou o funcionário.
§ 3º O reajustamento previsto neste artigo será devido a partir da publicação do decreto de transposição de cargos para a Categoria Funcional respectiva, no Ministério, Órgão integrante da Presidência da República ou Autarquia Federal a que pertencia o funcionário ao aposentar-se.
§ 4º A importância correspondente ao reajustamento dos proventos de aposentadoria decorrente da aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto-lei será absorvida, em cada caso, pelos valores resultantes da majoração prevista neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Decreto-Lei nº 1256   Art.:art-10  
20/04/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Cuida-se de ação ordinária em sede de liquidação de sentença onde a EBCT restou condenada a proceder ao recálculo da aposentadoria dos autores de acordo com as Leis 1.711/52 e 5.645/70. O juízo a quo extinguiu a execução, eis que demonstrada inexistência de direito à percepção de valores. Por se tratar de título executivo de natureza declaratória em ação plúrima, verificou-se que a autora, submetida ao regime estatutário, se aposentou contando com 28 anos de tempo de serviço, não preenchendo os requisitos previstos em lei vigente à época da concessão do benefício. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de ação ordinária em sede de liquidação de sentença onde a EBCT restou condenada a proceder ao recálculo ...
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é cabível, conforme infere-se de suas lições, in verbis: "Em sentido diametralmente oposto, foi dito que também o zero é uma quantidade matemática, para sustentar a plena liberdade do juiz da liqüidação perante a sentença liquidanda.  Por esse raciocínio, seria plenamente admissível concluir que dano algum houve, não obstante a declaração do an debeatur na sentença genérica em liquidação" (in EXECUÇÃO CIVIL, Malheiros editores, 3ª ed., São Paulo, 1993, página 550). Daí não ser possível prosseguir com a execução diante da absoluta ausência de valores a serem executados. De salientar que não restou demonstrada qualquer ilegalidade ou erronia na sentença. Mantenho a sentença. 5. Negado provimento à apelação. Sem honorários recursais, eis que não fixados honorários advocatícios no juízo a quo. (TRF-2, Apelação Cível n. 00834149120184025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 20/04/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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