Arts. 1 ... 10-A ocultos » exibir Artigos
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Arts. 11-A ... 12-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 11
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Artigos Jurídicos sobre Artigo 11
24/12/2020