Decreto nº 9.936 (2019)

Artigo 7 - Decreto nº 9.936 / 2019

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DA AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE HISTÓRICO DE CRÉDITO A CONSULENTES

Art. 7º A disponibilização a consulentes do histórico de crédito do cadastrado, pelo gestor de banco de dados, fica condicionada à autorização, prévia e específica, do cadastrado.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput também se aplica aos bancos de dados em funcionamento em 9 de julho de 2019, conforme o disposto no Inciso II do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Decreto nº 9.936   Art.:art-7  

TJ-RS Práticas Abusivas


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SISTEMA VIPERCONSIG.  COLETA, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADOS DE DADOS PESSOAIS DE CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE. TUTELAS REPARATÓRIA E INIBITÓRIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE  ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Nos termos do art. 81, parágrafo único, do CDC, é possível a defesa coletiva dos consumidores quanto se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, ...
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e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais" (REsp n. 1.586.515/RS). Na hipótese, a coleta, o armazenamento e a comercialização de dados sem o prévio e expresso consentimento dos seus titulares, constitui conduta comercial inescrupulosa que evidencia o desrespeito a padrões mínimos de ética exigido pela sociedade nas relações comerciais. Ferramenta que, para além do tratamento irregular de dados pessoais, fomenta o assédio a consumidores e a concessão de empréstimos em desacordo com as regras do CDC que impõem o dever de conceder crédito de forma responsável como forma de evitar o superendividamento do consumidor. Situação em que a indenização arbitrada na sentença se revela condizente com a gravidade e a repercussão do ilícito perpetrado.    APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50379226420198210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 21-06-2024)
Acórdão em Apelação | 28/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 DA CONSULTA AO BANCO DE DADOS

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