Artigo 9 - Lei nº 12414 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º O compartilhamento de informações de adimplemento entre gestores é permitido na forma do inciso III do caput do art. 4º desta Lei.
§ 1º O gestor que receber informação por meio de compartilhamento equipara-se, para todos os efeitos desta Lei, ao gestor que anotou originariamente a informação, inclusive quanto à responsabilidade por eventuais prejuízos a que der causa e ao dever de receber e processar impugnações ou cancelamentos e realizar retificações.
§ 2º O gestor originário é responsável por manter atualizadas as informações cadastrais nos demais bancos de dados com os quais compartilhou informações, sem nenhum ônus para o cadastrado.
§ 3º .
§ 4º O gestor deverá assegurar, sob pena de responsabilidade, a identificação da pessoa que promover qualquer inscrição ou atualização de dados relacionados com o cadastrado, registrando a data desta ocorrência, bem como a identificação exata da fonte, do nome do agente que a efetuou e do equipamento ou terminal a partir do qual foi processada tal ocorrência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 12414   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚM. 283/STF. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. BANCO DE DADOS. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. JULGAMENTO: CPC/15.1. Ação de compensação de dano moral ajuizada em 10/05/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/04/2016 e atribuído ao gabinete em 31/01/2017.2. O propósito recursal é dizer sobre: (i) a ocorrência de inovação recursal nas razões da apelação interposta pelo recorrido; (ii) a caracterização do dano moral em decorrência da disponibilização/comercialização de dados pessoais do recorrido em banco de dados mantido pela recorrente.3....
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jurídico entabulado apenas entre as duas partes, confiando ao fornecedor a proteção de suas informações pessoais.10. Do mesmo modo, o fato de alguém publicar em rede social uma informação de caráter pessoal não implica o consentimento, aos usuários que acessam o conteúdo, de utilização de seus dados para qualquer outra finalidade, ainda mais com fins lucrativos.11. Hipótese em que se configura o dano moral in re ipsa.12. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentada pela recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.13. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp 1758799/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 19/11/2019)
Acórdão em FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO | 19/11/2019

TJ-RS Práticas Abusivas


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SISTEMA VIPERCONSIG.  COLETA, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADOS DE DADOS PESSOAIS DE CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE. TUTELAS REPARATÓRIA E INIBITÓRIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE  ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Nos termos do art. 81, parágrafo único, do CDC, é possível a defesa coletiva dos consumidores quanto se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, ...
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e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais" (REsp n. 1.586.515/RS). Na hipótese, a coleta, o armazenamento e a comercialização de dados sem o prévio e expresso consentimento dos seus titulares, constitui conduta comercial inescrupulosa que evidencia o desrespeito a padrões mínimos de ética exigido pela sociedade nas relações comerciais. Ferramenta que, para além do tratamento irregular de dados pessoais, fomenta o assédio a consumidores e a concessão de empréstimos em desacordo com as regras do CDC que impõem o dever de conceder crédito de forma responsável como forma de evitar o superendividamento do consumidor. Situação em que a indenização arbitrada na sentença se revela condizente com a gravidade e a repercussão do ilícito perpetrado.    APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50379226420198210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 21-06-2024)
Acórdão em Apelação | 28/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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