Decreto nº 9.662 (2019)

Artigo 2 - Decreto nº 9.662 / 2019

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: LEI REVOGADA
I - do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) quatro DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) treze DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) vinte e oito DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) trinta DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) trinta e seis DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) dezenove DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) quatro DAS 102.5; LEI REVOGADA
h) seis DAS 102.4; LEI REVOGADA
i) oito DAS 102.3; LEI REVOGADA
j) três DAS 102.2; LEI REVOGADA
k) vinte DAS 102.1; LEI REVOGADA
l) dezoito FCPE 101.4; LEI REVOGADA
m) trinta e quatro FCPE 101.3; LEI REVOGADA
n) vinte e duas FCPE 101.2; LEI REVOGADA
o) quatorze FCPE 101.1; LEI REVOGADA
p) quatro FCPE 102.4; LEI REVOGADA
q) uma FCPE 102.3; LEI REVOGADA
r) uma FCPE 102.2; LEI REVOGADA
s) quatro FCPE 102.1; LEI REVOGADA
t) trinta e duas FG-1; LEI REVOGADA
u) vinte e duas FG-2; e LEI REVOGADA
v) vinte e duas FG-3; LEI REVOGADA
II - do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) cinco DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) vinte e oito DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) sessenta e oito DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) noventa e sete DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) oitenta e dois DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) cento e setenta e um DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) quatro DAS 102.5; LEI REVOGADA
h) sete DAS 102.4; LEI REVOGADA
i) seis DAS 102.3; LEI REVOGADA
j) sete DAS 102.2; LEI REVOGADA
k) treze DAS 102.1; LEI REVOGADA
l) doze FCPE 101.4; LEI REVOGADA
m) quarenta e duas FCPE 101.3; LEI REVOGADA
n) quarenta FCPE 101.2; LEI REVOGADA
o) treze FCPE 101.1; LEI REVOGADA
p) duas FCPE 102.2; LEI REVOGADA
q) quatro FCPE 102.1; LEI REVOGADA
r) noventa e cinco FG-1; LEI REVOGADA
s) trezentos e setenta e cinco FG-2; e LEI REVOGADA
t) mil e setenta e duas FG-3; LEI REVOGADA
III - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) dois DAS 101.4; LEI REVOGADA
b) um DAS 101.3; LEI REVOGADA
c) quatro DAS 101.2; LEI REVOGADA
d) uma FCPE 101.3; LEI REVOGADA
e) uma FCPE 101.2; e LEI REVOGADA
f) uma FCPE 101.1; LEI REVOGADA
IV - do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) um DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) dois DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) dez DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) quatro DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) dois DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) dois DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) um DAS 102.4; LEI REVOGADA
h) dois DAS 102.3; LEI REVOGADA
i) um DAS 102.2; LEI REVOGADA
j) cinco FG-1; e LEI REVOGADA
k) uma FG-2; e LEI REVOGADA
V - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: LEI REVOGADA
a) dez DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) quarenta e quatro DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) cento e dezessete DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) cento e setenta e três DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) cento e oitenta e nove DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) cento e noventa e sete DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) seis DAS 102.5; LEI REVOGADA
h) treze DAS 102.4; LEI REVOGADA
i) quatorze DAS 102.3; LEI REVOGADA
j) dez DAS 102.2; LEI REVOGADA
k) trinta e seis DAS 102.1; LEI REVOGADA
l) trinta FCPE 101.4; LEI REVOGADA
m) setenta e sete FCPE 101.3; LEI REVOGADA
n) sessenta e três FCPE 101.2; LEI REVOGADA
o) vinte e oito FCPE 101.1; LEI REVOGADA
p) quatro FCPE 102.4; LEI REVOGADA
q) uma FCPE 102.3; LEI REVOGADA
r) três FCPE 102.2; LEI REVOGADA
s) oito FCPE 102.1; LEI REVOGADA
t) cento e trinta e duas FG-1; LEI REVOGADA
u) trezentos e noventa e oito FG-2; e LEI REVOGADA
v) mil e noventa e quatro FG-3. LEI REVOGADA
Arts. 3 ... 12 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiDecreto nº 9.662   Art.art-2  

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EXCEDENTES EM PESO E OU DIMENSÕES EM RODOVIAS FEDERAIS DE PISTA SIMPLES NOS PERÍODOS DE FERIADOS. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO EDITADO PELA DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento da União Federal interposto em face da decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar as limitações impostas à circulação de veículos em rodovias federais pela Portaria DIROP/PRF nº 126/2019. 2. Salta aos olhos que a presente ação visa apenas a comodidade empresarial da autora, pois o que se vê é ...
+502 PALAVRAS
...
, 211/06, 520/15, 564/15, 701/17 e nº 735/18, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e Resolução nº 01/16, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)...”). 6. Não há razoabilidade na suspensão de uma portaria que se acha justificada à luz das regras normativas e visa a proteção da vida e da saúde dos usuários das rodovias federais construídas em pistas simples. 7. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5008379-19.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 21/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 25/08/2020)
25/08/2020 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

STF


INTEIRO TEOR
(STF, ADPF 709, Relator(a): ROBERTO BARROSO, , Decisão Monocrática, Julgado em: 21/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22/10/2020 PUBLIC 23/10/2020)
23/10/2020 • Monocrática em Arguição de descumprimento de preceito fundamental
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