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Art. 12. Compete às empresas adotar iniciativas para a sustentabilidade ambiental, tais como:
LEI REVOGADA
I - ter conhecimento dos aspectos e dos impactos ambientais causados por suas atividades, seus produtos e seus serviços;
LEI REVOGADA
II - desenvolver programas com objetivos, metas e ações de controle necessárias, vinculadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, suficientes para evitar danos e causar menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo, água e utilizar, de forma sustentável, os recursos materiais;
LEI REVOGADA
III - divulgar as informações de que trata o inciso I do caput de forma transparente, especialmente para grupos diretamente impactados;
LEI REVOGADA
IV - utilizar bens e serviços que não gerem resíduos, poluição ou contaminação ou que gerem a menor quantidade de resíduos e efluentes possível;
LEI REVOGADA
V - estabelecer programa de gestão de resíduos sólidos que seja socialmente inclusivo e participativo, que vise a não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e à disposição final;
LEI REVOGADA
VI - considerar a substituição de materiais que resultem em resíduos mais agressivos por materiais ambientalmente mais adequados;
LEI REVOGADA
VII - adotar medidas para conferir mais eficiência às operações, a fim de reduzir emissões de gases de efeito estufa, de modo a contribuir com o combate às mudanças climáticas;
LEI REVOGADA
VIII - priorizar fontes de energia limpa e controlar e reduzir o consumo de energia elétrica;
LEI REVOGADA
IX - priorizar materiais, tecnologias e matérias-primas biossustentáveis de origem local;
LEI REVOGADA
X - utilizar produtos recicláveis ou que tenham maior vida útil e menor custo de manutenção do bem ou da obra;
LEI REVOGADA
XI - respeitar as singularidades de cada território e o aproveitamento sustentável das potencialidades e recursos locais e regionais; e
LEI REVOGADA
XII - incentivar fornecedores, trabalhadores e colaboradores a estabelecer diálogo permanente com as comunidades locais, baseados em uma agenda comum positiva, destinada ao desenvolvimento local sustentável.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TRT-4
EMENTA:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA DE ADMISSÃO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. TEORIA DO ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO À NORMATIVA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS. DANO MORAL IN RE IPSA . 1. A normativa internacional e constitucional, acerca de direitos humanos e fundamentais, repudia condutas que representem discriminação ou assédio e ofensa à honra e dignidade das pessoas no trabalho. Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 23), Declaração Americana de Direitos Humanos (arts. V, XIV e XVII), Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (arts. 17 e 26), Pacto Internacional ...
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... violação dos direitos humanos fundamentais da pessoa trabalhadora: imagem, honra e dignidade. 4. Teoria do Enfoque de Direitos Humanos: relação assimétrica de poder. Interpretação centrada na proteção da parte mais fraca. 5. Configurado o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido ("in re ipsa"), sendo devida, com fulcro nos arts. 187 e 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X da CF/88, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da frustração da expectativa de relação de trabalho. Recurso provido.
(TRT-4, 8ª Turma, 0020308-94.2023.5.04.0008 RORSUM, MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO - Relator(a), em 05/12/2023)
Acórdão em RORSUM |
05/12/2023
TRT-4
EMENTA:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADMISSÃO E DESPEDIDA NO MESMO DIA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. TEORIA DO ENFOQUE DE DIREITOS HUMANOS. VIOLAÇÃO À NORMATIVA DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS. DANO MORAL IN RE IPSA . 1. A normativa internacional e constitucional, acerca de direitos humanos e fundamentais, repudia condutas que representem discriminação ou assédio e ofensa à honra e dignidade das pessoas no trabalho. Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 23), Declaração Americana de Direitos Humanos (arts. V, XIV e XVII), Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (arts. 17 e 26), Pacto Internacional de Direitos ...
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... imagem, honra e dignidade. 4. Teoria do Enfoque de Direitos Humanos: relação assimétrica de poder. Pessoa migrante. Maior vulnerabilidade derivada de sua condição. Interpretação centrada na proteção da parte mais fraca. 5. Configurado o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido ("in re ipsa"), sendo devida, com fulcro nos arts. 187 e 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X da CF/88, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da frustração da expectativa de relação de trabalho. Recurso provido.
(TRT-4, 8ª Turma, 0020121-10.2022.5.04.0271 RORSUM, MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO - Relator(a), em 16/05/2023)
Acórdão em RORSUM |
16/05/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 13 ... 15
- Capítulo seguinte
DO ACESSO A MECANISMOS DE REPARAÇÃO E REMEDIAÇÃO
DO ACESSO A MECANISMOS DE REPARAÇÃO E REMEDIAÇÃO
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