Decreto nº 9571 (2018)

Decreto nº 9571 / 2018 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARESLEI REVOGADA

Art. 1º

Este Decreto estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no País.
LEI REVOGADA
§ 1º Nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, na medida de suas capacidades, cumprir as Diretrizes de que trata este Decreto, observado o disposto no art. 179 da Constituição. LEI REVOGADA
§ 2º As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas. LEI REVOGADA
§ 3º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos instituirá o Selo "Empresa e Direitos Humanos", destinado às empresas que voluntariamente implementarem as Diretrizes de que trata este Decreto. LEI REVOGADA

Art. 2º

São eixos orientadores das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:
LEI REVOGADA
I - a obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais; LEI REVOGADA
II - a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos; LEI REVOGADA
III - o acesso aos mecanismos de reparação e remediação para aqueles que, nesse âmbito, tenham seus direitos afetados; e LEI REVOGADA
IV - a implementação, o monitoramento e a avaliação das Diretrizes. LEI REVOGADA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO COM A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ATIVIDADES EMPRESARIAIS

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