Decreto nº 9.199 (2017)

Artigo 215 - Decreto nº 9.199 / 2017

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Da opção pela nacionalidade brasileira

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Art. 215. O filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior e cujo registro estrangeiro de nascimento tenha sido transcrito diretamente em cartório competente no País terá a confirmação da nacionalidade vinculada à opção pela nacionalidade brasileira e pela residência no território nacional.
§ 1º Depois de atingida a maioridade e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, a condição de brasileiro nato ficará suspensa para todos os efeitos.
§ 2º Feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato retroagem à data de nascimento do interessado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 215

Lei:Decreto nº 9.199   Art.:art-215  

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. PAIS BRASILEIROS. REGISTRO DE NASCIMENTO PERANTE AUTORIDADE CONSULAR. ART. 12, I, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. 1 - Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 12: “São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a ...
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do art. 12, in limine, da Constituição Federal”. 9 - Tudo somado, sobressai evidente o interesse processual do requerente, na modalidade necessidade, na medida em que, bem ao reverso do quanto sustentado pela União Federal, a opção de nacionalidade não se daria de forma automática, considerada a inconsistência documental que viabilizaria tal providência. 10 - A comprovação de residência em território nacional se deu por meio da juntada de correspondência bancária em nome do autor, constando como endereço “Rua Maria Guilhermina Esteves, 02077, Santos Dumont, Três Lagoas MS”. 11 – Preliminar rejeitada. Apelação da União Federal desprovida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001508-06.2020.4.03.6003, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 08/04/2024, Intimação via sistema DATA: 11/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NASCIDO NO EXTERIOR E FILHO DE BRASILEIRO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. REQUISITOS (CF, ART. 12, INCISO I, ALÍNEA C; LEI Nº 13.445/2017, ART. 63, CAPUT). PREENCHIMENTO. RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA. I Nos termos do art. 12, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ...
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em referência. IV Apelação provida. Sentença reformada. Ação procedente, para reconhecer ao autor da demanda a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, alínea c da Constituição Federal e do art. 63, caput, da Lei nº 13.445/2017. Inaplicabilidade, no caso, do § 11 do art. 85 do CPC, à míngua de condenação em verba honorária, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. (TRF-1, AC 1016744-43.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 29/04/2022 PAG PJe 29/04/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RESIDÊNCIA NO BRASIL. APELAÇÃO PROVIDA.1. Segundo artigo 12, I, c, da CF, “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.2. Para fins de comprovação da sua suposta residência no território nacional há mais de 05 (cinco) anos, o ...
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, alínea "c", do Código Penal, sendo que o processo encontra-se atualmente sobrestado nos termos do art. 366 do CPP, diante da não-localização do acusado em nenhum de seus endereços conhecidos no Brasil.4. Não sendo o autor localizado no endereço declinado, resta, no mínimo, duvidosa a sua alegação de residência permanente no país.5. Portanto, não restou comprovada, na espécie, a residência do requerente no país, condição essencial para o deferimento da opção pela nacionalidade brasileira.6. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000912-56.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em 21/06/2021, DJEN DATA: 24/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/06/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 218 ... 232  - Seção seguinte
 Das condições da naturalização

DA NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :