Decreto nº 9112 (2017)

Artigo 1 - Decreto nº 9112 / 2017

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,
DECRETA:

Art.1º Até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , com a previsão orçamentária correspondente, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição , os membros dos Conselhos de Supervisão poderão ser cedidos com ônus para a União e ficarão sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
§ 1º A participação nos Conselhos de Supervisão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 2017 .
§ 2º Os membros dos Conselhos de Supervisão farão jus ao recebimento de diárias ao se deslocarem a serviço da localidade onde têm exercício para o Estado em Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 .
§ 3º Os prazos das cessões dos servidores públicos cedidos para a União para integrar os Conselhos de Supervisão coincidirão com os períodos de vigência dos Regimes de Recuperação Fiscal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 9112   Art.:art-1  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0813494-73.2019.4.05.8400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Moniky Mayara Costa Fonseca , , TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. PIS E COFINS. ÁLCOOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC. DIREITO AO CREDITAMENTO. INEXISTÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 613/2013, TRANSFORMADA NA LEI 12.859/2013. ...
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, parágrafo 1º e incisos; e 3º, I, 'b', da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003, tal se justifica em razão da incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o citado art. 17, da Lei 11.033/2004 aplica-se apenas a contribuintes sujeitos ao Regime Não Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes do STJ e do TRF5: REsp n. 1.918.442/ES, relator Ministro Herman Benjamin; APELREEX 0805974-71.2019.4.05.8300, Rel. Des. Fed. Leonardo Carvalho. 29. Apelação e remessa necessária providas. (TRF-5, PROCESSO: 08134947320194058400, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 01/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 01/09/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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