Decreto nº 9.101 (2017)

Artigo 1 - Decreto nº 9.101 / 2017

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput , e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,
DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - zero para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
II - zero para o óleo diesel e suas correntes;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
"Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 9.101   Art.:art-1  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS-PASEP E COFINS. PARÁGRAFOS 8º A 11 DO ART. 5º DA LEI Nº 9.718/98, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 11.727/08. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, COEFICIENTES, AUMENTO E REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ADI 5277, STF.1. No julgamento da ADI 5277 o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência no sentido da legalidade suficiente ao declarar a constitucionalidade dos §§ 8º, , ...
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a delegação legislativa para aumento e redução das alíquotas das contribuições, a majoração do tributo deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do art. 195 da CF1988). Os Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017 alteraram a redação do D 6.573/2008, reduzindo os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP e COFINS (art. 1º) e majorando as alíquotas específicas dos tributos (art. 2º), o que se traduz em aumento da carga tributária suportada pelo contribuinte. (TRF-4, AC 5005685-70.2018.4.04.7000, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 02/08/2023, Publicado em: 03/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/08/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS-PASEP E COFINS. PARÁGRAFOS 8º A 11 DO ART. 5º DA LEI Nº 9.718/98, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 11.727/08. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, COEFICIENTES, AUMENTO E REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ADI 5277, STF.1. No julgamento da ADI 5277 o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência no sentido da legalidade suficiente ao declarar a constitucionalidade dos §§ 8º, , ...
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a delegação legislativa para aumento e redução das alíquotas das contribuições, a majoração do tributo deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do art. 195 da CF1988). Os Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017 alteraram a redação do D 6.573/2008, reduzindo os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP e COFINS (art. 1º) e majorando as alíquotas específicas dos tributos (art. 2º), o que se traduz em aumento da carga tributária suportada pelo contribuinte. (TRF-4, AC 5005695-17.2018.4.04.7000, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 26/04/2023, Publicado em: 27/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. COMBUSTÍVEIS. DECRETO 9.101/2017. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. LEI 9.990/2000. RECOLHIMENTO INTEGRAL EM ETAPA ANTERIOR DA CADEIA PRODUTIVA (REFINARIAS DE PETRÓLEO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO COMERCIANTE VAREJISTA PARA DISCUTIR A EXAÇÃO.1. Ação ajuizada por comerciante varejista com o objetivo de obter provimento jurisdicional que obste a majoração do PIS e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, veiculada pelo Decreto 9.101/2017.2. Há previsão legal de regime monofásico de ...
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serão realizadas mediante aplicação de alíquota zero.4. A impetrante, na qualidade de comerciante varejista de combustíveis para veículos automotores, figura em etapa posterior da cadeia produtiva (na qualidade de revendedora), sendo beneficiada com a alíquota zero. Ao atuar nessa condição, não possui legitimidade ativa para questionar eventual majoração do PIS e da COFINS, pois não participou da relação tributária, seja na condição de contribuinte, seja na qualidade de responsável tributário. Isso porque a dívida perante o Fisco é do contribuinte que a lei optou por tributar em caráter exclusivo (aquele que figura na primeira etapa da cadeia de produção). Precedentes (STJ e TRF3).5. Apelação da impetrante improvida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011639-45.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 10/10/2022, Intimação via sistema DATA: 17/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/10/2022
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