Medida Provisória nº 2158-35 (2001)

Artigo 42 - Medida Provisória nº 2158-35 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 41 ocultos » exibir Artigos
Art. 42. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de:
I - gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas;
II - álcool para fins carburantes, quando adicionado à gasolina, auferida por distribuidores; REVOGADO
III - álcool para fins carburantes, auferida pelos comerciantes varejistas. REVOGADO
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de venda de produtos importados, que se sujeita ao disposto no Art. 6º da Lei nº 9.718, de 1998
Arts. 43 ... 93 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:Medida Provisória nº 2158-35   Art.:art-42  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. PIS E COFINS. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AOS DEMAIS PRODUTOS E BENS COMERCIALIZADOS. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos REsp 903.394/AL (Tema 173) - Relator Ministro Luiz Fux adotou entendimento no sentido de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade para integrar o polo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do "tributo indireto" indevidamente recolhido. 2. No caso, a empresa autora atua, entre outras atividades, no ramo de comércio varejista de combustíveis, em face do que não se afigura parte ...
« (+333 PALAVRAS) »
...
que a questão pertinente à circunstância de a parte autora não ter como atividade exclusiva a comercialização de combustíveis, conforme se depreende da análise do documento de ID 98514951 pág. 1 fl. 32 dos autos digitais, não ter restado suficientemente debatido nos autos do processo. 10. Apelação parcialmente provida, para, tornando insubsistente a sentença, na parte em que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora, quanto à prestação de serviços e à comercialização de bens e produtos pelo apelante, determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo Federal a quo, a fim de que se tenha o regular processamento do feito, em relação à discussão acerca da exação incidente sobre a prestação de serviços e a comercialização de bens e produtos pelo apelante, à exceção do comércio de combustíveis. (TRF-1, AC 1000550-55.2020.4.01.3704, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 19/02/2024 PAG PJe 19/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS À ALÍQUOTA ZERO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PRODUTOS E BENS COMERCIALIZADOS. NÃO INCLUSÃO DO ICMS (DESTACADO) NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos REsp 903.394/AL (Tema 173) - Relator Ministro Luiz Fux adotou entendimento no sentido de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade para integrar o polo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do "tributo indireto" indevidamente recolhido. 2. No caso, a parte autora atua, entre ...
« (+488 PALAVRAS) »
...
v. sentença apelada, a fim de delimitar, na hipótese, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS somente haverá de se dar em relação aos fatos geradores ocorridos após 15/03/2017, conforme modulação de efeitos efetuada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 11. Apelação da União (FAZENDA NACIONAL) parcialmente provida, para reconhecer a ilegitimidade ativa da parte autora tão somente no que se refere à relação jurídico-tributária envolvendo PIS e COFINS sobre a receita da revenda de combustíveis, da qual não participa como contribuinte de direito; bem como para determinar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decorrente da venda dos demais produtos ou da prestação de serviços pela parte autora, se limita aos fatos geradores ocorridos após 15/03/2017. (TRF-1, AC 1007853-69.2019.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 19/02/2024 PAG PJe 19/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO DO ICMS E ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RECOLHIMENTO SOMENTE PELAS REFINARIAS. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS À ALÍQUOTA ZERO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos REsp 903.394/AL (Tema 173) - Relator Ministro Luiz Fux adotou entendimento no sentido de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade para integrar o polo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do "tributo indireto" indevidamente recolhido. 2. No caso, a impetrante atua no ramo de comércio varejista de venda de combustíveis, em ...
« (+69 PALAVRAS) »
...
legitimidade para o questionamento de sua legalidade, afastando-se a tributação dos varejistas pelo regime de substituição tributária, anteriormente previsto na Lei nº 9.718/98. 4. Por força do disposto no art. 42, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, os distribuidores e comerciantes varejistas de combustíveis ficaram sujeitos à alíquota zero das contribuições para o PIS e para a COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolina, exceto para gasolina de aviação, óleo diesel e GLP. 5. Precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1048645-67.2020.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 10/11/2023 PAG PJe 10/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :