Decreto nº 70951 (1972)

Decreto nº 70951 / 1972 - Da fiscalização e do Processo Fiscal

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Da fiscalização e do Processo Fiscal

Art 74.

A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Art 75.

O processo e o julgamento das infrações serão regidos pelas normas do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo sobre o processo adminisrativo fiscal de determinação exigência dos créditos tributários da União.
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 Das disposições Finais e Transitórias

Das Penalidades, da Fiscalização e do Processo Fiscal (Capítulos neste Título) :