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Art. 14-A. Art. 14-A. No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para fins do disposto no Inciso III do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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Petições comentadas sobre Artigo 14-A
Petição comentada (+5)
Impugnação de Lançamento Tributário - Erro material na transmissão da declaração
No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para fins do disposto no Inciso III do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. (Art. 14-A, Decreto nº 70.235/1972)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 14-A
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002927-68.2019.4.03.6109 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: COOPIDEAL SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: IVANJO (...) SPADOTE - SP192595-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA/SP - 2ª VARA FEDERAL Ementa DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO ...
+715 PALAVRAS
...; Instrução Normativa RFB n.º 1.711/2017, art. 14-A, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.220.268, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 22.04.2026; STJ, REsp 2.197.274, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 04.04.2025; TRF3, 3ª Turma, SuspApel 5031372-80.2025.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Delgado, j. 15.04.2026.
(TRF-3, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 50029276820194036109, Rel. Desembargadora Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em: 13/08/2026, Intimação via sistema DATA: 14/08/2026)
14/08/2026 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024070-97.2025.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: ESCOLA VIVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MAIRA CRISTINA SANTOS MADEIRA - SP298152-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Ementa TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ...
+399 PALAVRAS
... DJe 11/05/2015; TRF3, AI 5023189-67.2018.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Marli Marques Ferreira, j. 11/02/2019; TRF3, ApCiv 5001664-04.2019.4.03.6108, Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco, j. 25/04/2022; TRF3, ApCiv 5006988-24.2018.4.03.6103, Rel. Des. Fed. Giselle de Amaro e França, j. 01/09/2020; TRF3, ApCiv 5016617-55.2023.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 21/05/2025; TRF3, AI 5034203-73.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Souza Ribeiro, Rel. p/ acórdão Des. Fed. Valdeci dos Santos, j. 23/07/2024.
(TRF-3, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50240709720254030000, Rel. Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, julgado em: 19/05/2026, DJEN DATA: 03/06/2026)
03/06/2026 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA