Decreto nº 5.906 / 2006 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 4° DA LEI N° 11.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, OS ARTS. 4°, 9°, 11 E 16-A DA •
LEI N° 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991, E OS ARTS. 8° E 11 DA LEI N° 10.176, DE 11 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A CAPACITAÇÃO E COMPETIVIDADE DO SETOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO.
LEI N° 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991, E OS ARTS. 8° E 11 DA LEI N° 10.176, DE 11 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A CAPACITAÇÃO E COMPETIVIDADE DO SETOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO.
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Parte Final
Brasília, 26 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2006.
(Conteúdos ) :