Decreto nº 5.906 (2006)

Decreto nº 5.906 / 2006 - ANEXO II

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ANEXO IIREVOGADO

Relação de mercadorias dos segmentos de áudio; áudio e vídeo; e lazer e entretenimento, ainda que incorporem tecnologia digital, elaborada conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH, que não são considerados bens de informática e automação:

NCM

Produto

85.19

Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som

85.20

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado

85.21

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

85.22

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21

85.23

Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados

85.24

Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos

85.25

Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo (camcorders)

85.27

Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia, ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio; exceto receptores pessoais de radiomensagem

85.28

Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.26 a 85.28 e das câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo (camcorders) (85.25)

85.40

Tubos de raios catódicos para receptores de televisão

90.06

Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (flash), para fotografia

90.07

Câmeras e projetores cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados

90.08

Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

90.09

Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia

91

Aparelhos de relojoaria e suas partes




(Conteúdos ) :