NCM
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Produto
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8409.91.40
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Injeção Eletrônica
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84.23
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Instrumentos e aparelhos de pesagem com técnica digital, com capacidade de
comunicação com computadores ou outras máquinas digitais
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8470.2
8470.50.1
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Máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações
especializadas
Caixa
registradora eletrônica
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84.71
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Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e
máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras
posições.
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8472.90.10
8472.90.2
8472.90.30
8472.90.5
8472.90.90
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Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadas em técnicas digitais
próprias para aplicações em automação de serviços
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84.73
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Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinados a máquinas e aparelhos da subposição 8470.2, do item 8470.50.1, da posição
84.71, do subitens 8472.90.10, 8472.90.30 e 8472.90.90, e dos itens 8472.90.2 e 8472.90.5
desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo.
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8479.50
8479.82.90
8479.89
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Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem
unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais.
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8501.10.1
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Motores de passo
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8504.40
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Conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital
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8504.90.40
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Partes de conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital.
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85.07
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Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis
das posições 84.71, 85.17 e das subposições 8525.10 e 8525.20, e aqueles próprios
para operar em sistemas de energia da posição 8504.40
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8511.80.30
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Ignição Eletrônica Digital
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85.17
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Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fios e os aparelhos de
telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; aparelhos
telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem fio, que incorporem controle
por técnicas digitais, do subitem 8517.11.00, exceto os aparelhos classificados no
subitem 8517.19.10 e no item 8517.19.9, salvo os terminais dedicados de centrais privadas
de comutação
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8525.10
8525.20
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Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) com
aparelho receptor incorporado baseados em técnica digital
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85.26
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Aparelhos baseados em técnicas digitais, exceto aparelhos de controle remoto
para recreação e receptores de televisão
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8527.90.1
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Receptores pessoais de radiomensagens (Pager)
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85.29
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Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos
aparelhos das subposições 8525.10 e 8525.20
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85.30
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Aparelhos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, baseados
em técnicas digitais
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85.31
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Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, exceto os aparelhos
residenciais
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8532.21.10
8532.23.10
8532.24.10
8532.25.10
8532.29.10
8532.30.10 |
Condensadores elétricos próprios para montagem
em superfície (SMD) |
85.33
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Resistências elétricas próprias para montagem em superfície (SMD)
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8534.00.00
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Circuito impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis
multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos
constantes neste Anexo.
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8536.50
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Interruptor, seccionador, comutador e codificador digitais
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8536.90.30
8536.90.40
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Soquetes para microestruturas eletrônicas
Conectores
para circuito impresso
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8537.10.1
8537.10.20
8537.10.30
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Comando numérico computadorizado
Controlador
programável
Controlador de
demanda de energia elétrica
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8538.90.10
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Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados,
partes da subposição 8536.50, do item 8537.10.1 e dos subitens 8537.10.20 e 8537.10.30
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85.41
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Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos
fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltáicas, mesmo montadas em
módulos ou painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados
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85.42
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Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos
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85.43
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Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas
digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e
entretenimento, inclusive seus controles remotos.
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8544.70.10
8544.70.20
8544.70.30
8544.70.90
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Cabos de fibras óticas com revestimento externo de material dielétrico
Cabos de
fibras óticas com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina
Cabos de
fibras óticas com revestimento externo de alumínio
Outros cabos
de fibras óticas
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9001.10.1
9001.10.20
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Fibras óticas
Feixes e cabos
de fibras óticas
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9013.80.10
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Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
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90.18
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Instrumentos e aparelhos digitais para medicina, cirurgia, odontologia e
veterinária
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90.19
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Aparelhos
digitais de mecanoterapia; de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia;
aparelhos digitais respiratórios de reanimação e outros aparelhos digitais de terapia
respiratória
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9022.1
9022.90
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Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais, próprios para uso
médico e cirúrgico.
Partes e
acessórios dos aparelhos de Raio X relacionados neste anexo.
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9025.19.90
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Termômetro industrial microprocessado
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90.26
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Instrumento e aparelhos digitais para medida ou controle da vazão, do
nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
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90.27
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Instrumentos e aparelhos digitais para análise física ou química
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90.28
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Contadores digitais de gases, líquidos ou de eletricidade incluídos os
aparelhos para sua aferição
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90.29
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Outros contadores digitais
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90.30 |
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e
aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, baseados em técnicas digitais
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90.31 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados
em técnicas digitais. |
9032.89
9032.90 |
Instrumentos e aparelhos digitais para regulação ou controle
automáticos
Partes e peças para os produtos da posição 9032.89
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