Decreto nº 5.906 / 2006 - Início
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REGULAMENTA O ART. 4° DA LEI N° 11.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, OS ARTS. 4°, 9°, 11 E 16-A DA •
LEI N° 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991, E OS ARTS. 8° E 11 DA LEI N° 10.176, DE 11 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A CAPACITAÇÃO E COMPETIVIDADE DO SETOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO.
LEI N° 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991, E OS ARTS. 8° E 11 DA LEI N° 10.176, DE 11 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A CAPACITAÇÃO E COMPETIVIDADE DO SETOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
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DO CAMPO DE ABRANGÊNCIA
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