Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Taxa de Câmbio

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Da Taxa de CâmbioLEI REVOGADA

Art. 97.

Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 24).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda alterar a forma de fixação da taxa de câmbio a que se refere o caput (Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 106). LEI REVOGADA
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 Do Regime de Tributação Simplificada

DO CÁLCULO (Seções neste Capítulo) :