Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Regime de Tributação Simplificada

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Do Regime de Tributação SimplificadaLEI REVOGADA

Art. 98.

O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 1º e § 2º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete ao Ministério da Fazenda: LEI REVOGADA
I - estabelecer os requisitos e as condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 4º); e LEI REVOGADA
II - definir a classificação genérica dos bens e as alíquotas correspondentes (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 2º). LEI REVOGADA

Art. 99.

O disposto nesta Seção poderá ser estendido, às encomendas aéreas internacionais transportadas ao amparo de conhecimento de carga, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 2º, parágrafo único).
LEI REVOGADA
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 Do Regime de Tributação Especial

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