Art. 98.
O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 1º e § 2º). LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete ao Ministério da Fazenda:
LEI REVOGADA
I - estabelecer os requisitos e as condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 4º); e
LEI REVOGADA
II - definir a classificação genérica dos bens e as alíquotas correspondentes (Decreto-lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 2º).
LEI REVOGADA