Art. 212.
O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior (Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1º). LEI REVOGADA
§ 1º Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
LEI REVOGADA
§ 2º A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 3º, com a redação dada pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 1º).
LEI REVOGADA