Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - DO FATO GERADOR

VER EMENTA

DO FATO GERADORLEI REVOGADA

Art. 213.

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 1º). LEI REVOGADA
Arts.. 214 ... 215  - Capítulo seguinte
 DA BASE DE CÁLCULO E DO CÁLCULO

DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :