Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 235.

Aplica-se, subsidiariamente, ao imposto de exportação, no que couber, a legislação relativa ao imposto de importação (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 8º).
LEI REVOGADA

Art. 236.

Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas complementares necessárias à administração do imposto (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 10, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 51).
LEI REVOGADA
Arts.. 237 ... 238  - Capítulo seguinte
 DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR

DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :