Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Controle das Unidades de Carga

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Do Controle das Unidades de CargaLEI REVOGADA

Art. 38.

As unidades de carga utilizadas no transporte de mercadorias serão objeto de controle desde a sua chegada até a efetiva saída do território aduaneiro.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O controle das unidades de carga ingressadas na zona secundária será exercido mediante aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. LEI REVOGADA
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 DO MANIFESTO DE CARGA

DAS NORMAS GERAIS (Seções neste Capítulo) :