Decreto nº 4.074 (2002)

Decreto nº 4.074 / 2002 - Do Transporte

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Do Transporte

Art. 63.

O transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica.
Parágrafo único. O transporte de embalagens vazias de agrotóxicos e afins deverá ser efetuado com a observância das recomendações constantes das bulas correspondentes.
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 Da Receita Agronômica

Do Armazenamento e do Transporte (Seções neste Capítulo) :