Decreto nº 4.074 (2002)

Decreto nº 4.074 / 2002 - Da Propaganda Comercial

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Da Propaganda Comercial

Art. 61.

Será aplicado o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e no Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Art.. 62  - Seção seguinte
 Do Armazenamento

Da embalagem, do fracionamento, da rotulagem e da propaganda (Seções neste Capítulo) :