Decreto nº 4.074 (2002)

Decreto nº 4.074 / 2002 - ANEXO IV

VER EMENTA

ANEXO IV

Registro de Componentes Excetuados os

ingredientes ativos, produtos técnicos e pré-mistura

1. Requerente (repetir o quadro com os dados dos demais requerentes, se houver)

1.1 nome

1.2 endereço eletrônico

1.3 endereço

1.4 bairro

1.5 cidade

1.6 uf

1.7 cep

1.8 ddd

1.9 fone

1.10 fax

1.11 celular

1.12 cnpj/cpf

2. Representante legal (anexar documento comprobatório)

2.1 nome

2.2 endereço eletrônico

2.3 endereço

2.4 bairro

2.5 cidade

2.6 uf

2.7 cep

2.8 ddd

2.9 fone

2.10 fax

2.11 celular

2.12 cnpj/cpf

3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)

3.1 nome

3.2 endereço eletrônico

3.3 endereço

3.4 bairro

3.5 cidade

3.6 uf

3.7 cep

3.8 ddd

3.9 fone

3.10 fax

3.11 celular

3.12 cnpj/cpf

4. Produto

4.1 nome comercial

4.2 usos pretendidos

4.3 nº código da substância no chemical abstract service registry (CAS)

4.4 nome químico da substância

4.5 nome comum da substância

4.6 grupo químico

4.7 sinonímia

4.8 fórmula bruta e estrutural

5. Finalidade

( ) 5.1 produção

( ) 5.2 importação

( ) 5.3 exportação

( ) 5.4 comercialização

( ) 5.5 utilização

6. Embalagem

6.1 tipo de embalagem

6.2 material

6.3 capacid. de acondicionamento

___________, ____ de ________________ de 2____.

_______________________________________

Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)

Documentos a serem anexados ao Requerimento

7. Anexos

7.1 Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, na modalidade indicada na finalidade do registro;

7.2 Comprovante de que o(s) fabricante(s) estabelecido(s) no País está(ão) devidamente registrado(s) junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade;

7.2. Comprovante de que o requerente de registro de matéria-prima, ingrediente inerte ou aditivo, que tenha por finalidade produzir ou importar o componente para fins de comercialização, está devidamente registrado junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.549, de 2005)

7.3 Ficha(s) de segurança química fornecida(s) pelo(s) fabricante(s);

7.4 Ficha de Emergência de Transporte do Decreto nº 3.694;

7.5 Informações referenciadas ou estudos quanto aos aspectos de toxicidade em animais, potencial genotóxico, carcinogênico e teratogênico, distúrbios hormonais, toxicidade para organismos aquáticos, bioacumulação, persistência e mobilidade no meio ambiente;

7.6 Método de desativação;

7.7 Informações sobre a existência de restrições a este produto, em outros países;

7.8 Antídoto e suas formas de administração ou tratamento;




(Conteúdos ) :