Decreto nº 4.074 (2002)

Decreto nº 4.074 / 2002 - Do Armazenamento

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Do Armazenamento

Art. 62.

O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legislação vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto e, ainda, às normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização.
Art.. 63  - Seção seguinte
 Do Transporte

Do Armazenamento e do Transporte (Seções neste Capítulo) :