Decreto nº 4.074 / 2002 - ANEXO IX
VER EMENTAANEXO IX
Da Bula
1 Deverão constar obrigatoriamente da bula de agrotóxicos e afins:
1.1 instruções de uso do produto, mencionando, no mínimo:
a) culturas;
b) pragas, doenças, plantas infestantes, identificadas por nomes comuns e científicos, e outras finalidades de uso;
c) doses do produto de forma a relacionar claramente a quantidade a ser utilizada por hectare, por número de plantas ou por hectolitro do veículo utilizado, quando aplicável;
d) época da aplicação;
e) número de aplicações e espaçamento entre elas, se for o caso;
f) modo de aplicação;
g) intervalo de segurança;
h) intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas;
i) limitações de uso;
j) informações sobre os equipamentos de proteção individual a serem utilizados, conforme normas regulamentadoras vigentes;
l) informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;
m) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e
n)informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
1.2 dados relativos à proteção da saúde humana:
a) mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano;
b) sintomas de alarme;
c) efeitos agudos e crônicos para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; e
d) efeitos adversos conhecidos.
1.3 dados relativos à proteção do meio ambiente:
a) método de desativação;
b) instruções em caso de acidente no transporte; e
c) informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens.
1.4 dados e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.
1.5 restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.
(Conteúdos ) :