Decreto nº 11.615 (2023)

Artigo 40 - Decreto nº 11.615 / 2023

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Da caça excepcional de fauna exógena e da caça de subsistência

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Caça de subsistência

Art. 40. Aos maiores de vinte e cinco anos de idade, residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento, ao qual serão anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 1º O caçador para subsistência que der uso diferente do autorizado à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
§ 2º Ato do Diretor-Geral da Polícia Federal disciplinará as eventuais hipóteses de mitigação das exigências de documentos a que se refere o caput, exclusivamente para os indígenas, os quilombolas e os membros das comunidades tradicionais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

LeiDecreto nº 11.615   Art.art-40  

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE REGISTRO E CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE CAC. REDUÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE PARA 03 ANOS. ARMAS DESMUNICIADAS DURANTE O TRAJETO. WRIT IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. DECRETO 11.615/2023. PORTARIA COLOG 166/2023. INCIDÊNCIA IMEDIATA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. ...
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 do CPC, a vedação só se justifica na hipótese de o agravo interno interposto não se limitar à mera reiteração das razões de apelação, o que não é o caso do presente recurso. Conclui-se, das linhas antes destacadas, que a decisão monocrática observou os limites objetivamente definidos no referido dispositivo processual. 14. Agravo interno não provido. (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50015867920254036114, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em: 16/12/2025, Intimação via sistema DATA: 18/12/2025)
18/12/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do colecionamento de armas de fogo

Da caça excepcional, do tiro desportivo e do colecionamento de armas de fogo (Subseções neste Seção) :