CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 67 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários

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Art. 67. A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 67

Lei:CTN   Art.:art-67  

TJ-RJ DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU PROGRESSIVO. TESE 543 DO STF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 668 DO STF. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. - Autora que pretende a anulação dos lançamentos tributários do IPTU, TCLLP e TIP, com a restituição dos valores pagos a maior, a título de IPTU, por considerar inconstitucionais as leis municipais anteriores a Emenda Constitucional nº 29/2000. - Juízo de origem que condenou o Município do Rio de Janeiro, a repetir os valores indevidamente recolhidos a título de IPTU, em relação ao imóvel, nos exercícios de 1998 e 1999. Acórdão de fls. 282/288, que confirmou a sentença, referendando a inconstitucionalidade da cobrança da tarifa ...
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nº 543 firmada pelo Supremo Tribunal Federal que se refere expressamente a "alíquotas diferenciadas", enquanto o caso em tela se refere a cobrança progressiva do IPTU, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. - Hipótese em apreço que comporta a operação hermenêutica de distinguishing, vez que a Tese nº 523 firmada pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica à espécie, haja vista que trata de questão diversa da abordada neste feito. NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE EXERCEU O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTENDO O ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES e DES. DENISE NICOLL SIMÕES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0146279-45.2003.8.19.0001, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Publicado em: 29/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 29/09/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0814501-75.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: RECIFE PREFEITURA APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR- 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ FEDERAL ISAAC BATISTA DE CARVALHO NETO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRSD. LEI MUNICIPAL Nº 18.274/2016. PUBLICAÇÃO EM 25/11/2016. EXERCÍCIO DE 2017. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FATO GERADOR EM PRIMEIRO DE MARÇO. PAGAMENTO ANTECIPADO COM DESCONTO. FACULDADE OFERTADA AO CONTRIBUINTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido em sede de embargos à execução fiscal, ajuizados pela União Federal, ...
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em cota única e em parcelas, ao contribuinte que optar por promover o recolhimento antecipado do valor total da TRSD até 10 de fevereiro de 2017 será concedido o desconto de 5% (cinco por cento)". Com efeito, a possibilidade de pagamento antecipado de tributo não deve ser confundida com sua exigibilidade. (...)Ao fim e ao cabo, trata-se de liberalidade do contribuinte pagar ou não o tributo de forma antecipada, porque o seu efetivo lançamento somente ocorreria em 1º de março, conforme previsto na legislação" (TRF-5 - Ap: 08153305620204058300, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA, Data de Julgamento: 14/09/2021, 4ª TURMA). 5. Apelação provida para julgar improcedente o pedido e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. (TRF-5, PROCESSO: 08145017520204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0814501-75.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: RECIFE PREFEITURA APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR- 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ FEDERAL ISAAC BATISTA DE CARVALHO NETO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRSD. LEI MUNICIPAL Nº 18.274/2016. PUBLICAÇÃO EM 25/11/2016. EXERCÍCIO DE 2017. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FATO GERADOR EM PRIMEIRO DE MARÇO. PAGAMENTO ANTECIPADO COM DESCONTO. FACULDADE OFERTADA AO CONTRIBUINTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido em sede de embargos à execução fiscal, ajuizados pela União Federal, ...
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em cota única e em parcelas, ao contribuinte que optar por promover o recolhimento antecipado do valor total da TRSD até 10 de fevereiro de 2017 será concedido o desconto de 5% (cinco por cento)". Com efeito, a possibilidade de pagamento antecipado de tributo não deve ser confundida com sua exigibilidade. (...)Ao fim e ao cabo, trata-se de liberalidade do contribuinte pagar ou não o tributo de forma antecipada, porque o seu efetivo lançamento somente ocorreria em 1º de março, conforme previsto na legislação" (TRF-5 - Ap: 08153305620204058300, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA, Data de Julgamento: 14/09/2021, 4ª TURMA). 5. Apelação provida para julgar improcedente o pedido e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. (TRF-5, PROCESSO: 08145017520204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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