CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 65 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários

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Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

LeiCTN   Art.art-65  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. Acórdão omisso no exame dos artigos 146, inciso III, alínea “a”, 153, § 1º e 154 da Constituição e 65 do Código Tributário Nacional suscitados em sede de contrarrazões. Não há que se falar em substituição temporária da CPMF pelo IOF, no ponto em que este foi majorado pelo Decreto n.º 6.339/2008, sob o argumento de desvio de finalidade, pois não há comprovação normativa ou orçamentária da desnaturação do tributo, com a alteração de sua natureza de imposto para contribuição, isto é, de que os valores arrecadados a título de IOF foram vinculados para os mesmos fins da CPMF. Precedentes do STF. Os dispositivos legais mencionados em contrarrazões, não têm condão de alterar o entendimento firmado no decisum. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada, todavia sem modificação do resultado.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0023994-56.2009.4.03.6100, Rel. Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, DJEN DATA: 25/02/2022)
25/02/2022 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TJ-SP Desconto em folha de pagamento


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DOCENTE - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO - NATUREZA EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, §1º, ITEM 8 DA LC ESTADUAL Nº 1.012/2007 C/C ART. 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC ESTADUAL Nº 1.374/2022 - PRECEDENTES - CONECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE A DATA DO DESEMBOLSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, VEDADA A CUMULAÇÃO COM A SELIC - JUROS MORATÓRIOS, PELA TAXA SELIC, A INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CTN E SÚMULA Nº 188 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000600-04.2023.8.26.0097; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/11/2023; Data de Registro: 15/11/2023)
15/11/2023 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 68 ... 70  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações

Impostos sôbre a Produção e a Circulação (Seções neste Capítulo) :