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Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26
TJ-RJ Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR PAGAMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O Colegiado reformou parcialmente a sentença para condenar a parte Executada/Embargante ao pagamento de honorários de 10% do valor da Execução. Embargante aponta omissão quanto ao artigo 26 do Código Tributário Nacional. Acordão que foi expresso ao fundamentar que, a respeito do artigo 26 do Código Tributário Nacional, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp nº 1.111.002/SP, que deu origem ao Tema nº 143 de sua jurisprudência, entendeu que, consoante a causalidade, quando o Executivo Fiscal é ajuizado em razão de erro no preenchimento da declaração de débito fiscal, o contribuinte deve suportar o pagamento de honorários. O Tema 143 do Superior Tribunal se amolda ao caso porque a Fazenda Estadual afirma que houve erro do contribuinte, o que inclusive tem embasamento no relatório técnico elaborado pelo SEFAZ, o que a Embargante não logrou afastar, ônus que lhe cabia. Ainda que a Certidão de Dívida Ativa tenha sido cancelada antes mesmo da decisão de primeiro grau, fato é que o ajuizamento da Execução Fiscal teve como causa erro do contribuinte, o que repercute no ônus de suportar a sucumbência em razão da causalidade; ou seja, não fosse o erro do contribuinte no preenchimento, o Executivo não teria sido ajuizado uma vez que a Certidão de Dívida Ativa que o embasa não teria sido emitida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0040431-39.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE , Publicado em: 01/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO |
01/03/2024
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. COMPENSAÇÃO DE COFINS COM CSLL. ART. 8º DA LEI Nº 9718/98. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA LEI QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.718/98, a pessoa jurídica pode compensar até um terço da COFINS "efetivamente paga" com a CSLL. Referida expressão ("efetivamente paga") abarca as formas de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156...
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... constitucionalidade reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o Mandado de Segurança n° 2000.61.14.000061-7, foi impetrado em 07/01/2000, antes da citada norma complementar, razão pela qual não incide o disposto no artigo 170-A do Código Tributário Nacional na compensação dos créditos reconhecidos no writ.
No que toca à aplicação dos artigos 26 e 50 da Instrução Normativa SRF nº 600/2005, é descabida, mormente porque foram editadas após a compensação realizada, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade.
Apelação e remessa oficial desprovidas.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0007422-22.2005.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2023, DJEN DATA: 20/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
20/07/2023
TRF-5
EMENTA:
Tributário e Processual Civil. Acolhimento integral da exceção de pré-executividade. Condenação da exequente em honorários sucumbenciais. Observância do princípio da causalidade. Art. 85, §§ 2º e 3º, incisos I e II, § 5º, do Código de Processo Civil. Desprovimento da apelação. 1. Cuida-se apelação da Fazenda Nacional ante sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a ação executiva fiscal, ...
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... e II e § 5º, do Código de Processo Civil. 5. A imposição do ônus processual rege-se pelo princípio da sucumbência, associado ao princípio da causalidade, determinando que aquele que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 6. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em razão dos honorários recursais, majoro em 1% (um por cento) o valor fixado na sentença. 7. Improvimento à apelação. paed
(TRF-5, PROCESSO: 08017317320174058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 09/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel |
09/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 29 ... 31
- Seção seguinte
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Impostos sôbre o Comércio Exterior (Seções neste Capítulo) :