CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 305 - CTB / 1997

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Arts. 306 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 305

Lei:CTB   Art.:art-305  

STF Tema nº 907 do STF


Tema 907: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.

Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
Tema | 14/11/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 305

Lei:CTB   Art.:art-305  

TJ-MT Crimes de Trânsito


EMENTA:  
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL Apelação Criminal: 0001622-52.2017.8.11.0062 Classe CNJ: 198 Origem: Juizado Especial Criminal Unificado De Cuiabá/MT Apelante(s): (...) (...) apelado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento: 31 de outubro de 2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUGA DA RESPONSABILIDADE. TIPICIDADE DO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. ...
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, com substituição da pena de 06 (seis) meses de detenção por duas penas restritivas de direito, qual seja, Prestação de Serviços à Comunidade e Limitação de fim de semana, que deverá ser determinado pelo Juízo da Execução à forma do cumprimento, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos, devendo a súmula do julgamento servir de acórdão, nos termos do art. 82, paragrafo 5º, da Lei nº 9.099/95.8. Recurso improvido. (...) Juiz de Direito – Relator (TJ-MT, N.U 0001622-52.2017.8.11.0062, TURMA RECURSAL CRIMINAL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 31/10/2023, Publicado no DJE 01/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 01/11/2023

TJ-MT Crimes de Trânsito


EMENTA:  
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: CLAUDINEIA (...) E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, §1º, C/C ART. 302, §1º, I E III...
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sua falta. Devidamente demonstrado que a apelante tinha conhecimento da colisão com a vítima e da ocorrência de danos em decorrência deste fato, evadindo-se do local para impedir eventual responsabilização criminal, inviável a absolvição pela prática do crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, não sendo suficiente para descaracterizá-lo o fato de testemunhas ou da própria vítima terem conseguido anotar a placa do veículo que permitiu a identificação de seu condutor, apesar da fuga. (TJ-MT, N.U 0006337-52.2019.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PAULO DA CUNHA, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 21/02/2023, Publicado no DJE 27/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 27/02/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PRESTAR SOCORROS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 302, §1°, III, E 306, §1º, II, TODOS DA ...
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. - A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Tema 907 do Supremo Tribunal Federal, julgado em regime de repercussão geral. - A suspensão de dirigir não é pena acessória nem substitutiva, porém pena principal ao lado da privativa de liberdade, razão pelo qual não pode ser decotada. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0512.16.003568-3/001, Relator(a): Des.(a) Wanderley Paiva, julgamento em 27/10/2022, publicação da súmula em 28/10/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 28/10/2022
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