Arts. 302 ... 304 ocultos » exibir Artigos
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Arts. 306 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 305
STF Tema nº 907 do STF
Tema 907: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
Tema |
14/11/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 305
TJ-MT Crimes de Trânsito
EMENTA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL
Apelação Criminal:
0001622-52.2017.8.11.0062
Classe CNJ:
198
Origem:
Juizado Especial Criminal Unificado De Cuiabá/MT
Apelante(s):
(...) (...)
apelado(s):
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Juiz Relator:
Valmir Alaércio dos Santos
Data do Julgamento:
31 de outubro de 2023
SÚMULA DO JULGAMENTO:
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUGA DA RESPONSABILIDADE. TIPICIDADE DO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. ...
« (+543 PALAVRAS) »
..., com substituição da pena de 06 (seis) meses de detenção por duas penas restritivas de direito, qual seja, Prestação de Serviços à Comunidade e Limitação de fim de semana, que deverá ser determinado pelo Juízo da Execução à forma do cumprimento, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos, devendo a súmula do julgamento servir de acórdão, nos termos do art. 82, paragrafo 5º, da Lei nº 9.099/95.8. Recurso improvido.
(...)
Juiz de Direito – Relator
(TJ-MT, N.U 0001622-52.2017.8.11.0062, TURMA RECURSAL CRIMINAL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 31/10/2023, Publicado no DJE 01/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
01/11/2023
TJ-MT Crimes de Trânsito
EMENTA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA
GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: CLAUDINEIA (...)
E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, §1º, C/C ART. 302, §1º, I E III...
« (+130 PALAVRAS) »
... sua falta.
Devidamente demonstrado que a apelante tinha conhecimento da colisão com a vítima e da ocorrência de danos em decorrência deste fato, evadindo-se do local para impedir eventual responsabilização criminal, inviável a absolvição pela prática do crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
O crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, não sendo suficiente para descaracterizá-lo o fato de testemunhas ou da própria vítima terem conseguido anotar a placa do veículo que permitiu a identificação de seu condutor, apesar da fuga.
(TJ-MT, N.U 0006337-52.2019.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PAULO DA CUNHA, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 21/02/2023, Publicado no DJE 27/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
27/02/2023
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PRESTAR SOCORROS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 302, §1°, III, E 306, §1º, II, TODOS DA ...
« (+149 PALAVRAS) »
.... - A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Tema 907 do Supremo Tribunal Federal, julgado em regime de repercussão geral. - A suspensão de dirigir não é pena acessória nem substitutiva, porém pena principal ao lado da privativa de liberdade, razão pelo qual não pode ser decotada.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0512.16.003568-3/001, Relator(a): Des.(a) Wanderley Paiva, julgamento em 27/10/2022, publicação da súmula em 28/10/2022)
Acórdão em Apelação Criminal |
28/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 313 ... 341
- Capítulo seguinte
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Seções neste Capítulo) :